Responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente

Responsabilidade civil, responsabilidade administrativa, sanções administrativas no âmbito infraconstitucional, responsabilidade penal e tutela penal do meio ambiente.

Traços gerais

O artigo 225, §3º, da Constituição Federal, estabeleceu que o poluidor, tanto pessoa física como jurídica, poderá ser penalizado tanto no âmbito penal, como nos âmbitos administrativo e civil. As penalidades diferenciam-se em relação à natureza do delito, que podem ser identificadas de acordo com o reconhecimento do objeto tutelado por cada um; ou pelo reconhecimento do órgão que imporá a sanção.

Assim, o elemento identificador da sanção será o objeto da tutela. Se referir-se à sanção administrativa, o objeto de tutela regulamentará os interesses da sociedade.

Outrossim, ao dispor que as atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão seus infratores a infrações penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos, o artigo 225, §3º, da Constituição consagrou a regra da cumulatividade das sanções, motivo pelo qual há inexistência de "bis in idem".

Responsabilidade civil

A responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente é objetiva, já que a Constituição...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível a ocorrência de litispendência entre ações coletivas ambientais?

Ressalta-se que não há que se falar em litispendência entre uma ação coletiva e uma individual, também inexistirá o fenômeno entre uma ação coletiva destinada à tutela de um direito difuso e outra voltada para a tutela de um direito coletivo stricto sensu.

Respondida em 06/01/2023
Qual a competência para ações coletivas ambientais?

A Lei da Ação Civil Pública estabelece no artigo 2º: “As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa”.

Respondida em 06/01/2023
É possível intervenção de terceiros em ações coletivas ambientais?

Como regra, a intervenção de terceiros não é admitida no sistema da jurisdição coletiva, uma vez que o regime da reparação do dano ambiental é o da responsabilidade objetiva, conforme aduz o artigo 14, parágrafo 1º, da Lei nº 6.938/81.

Respondida em 06/01/2023
O que se entende por crime contra administração ambiental?

Os artigos 66 a 69, da Lei nº 9.605/98, tentam detalhar critérios no sentido de que o Poder Público, por meio da atuação de seus agentes, possa realizar a importante tarefa que lhe foi destinada pela Constituição Federal (artigo 225, da CF), de defender e preservar o direito ambiental para as presentes e futuras gerações.

Respondida em 06/01/2023
Quais os procedimentos para apuração de responsabilidade ambiental?

Os artigos 29 a 37, da Lei nº 9.605/98, procuram dar proteção máxima à flora brasileira enquanto bem ambiental, já que os animais não são sujeitos de direitos, porquanto a proteção do meio ambiente existe para favorecer o próprio homem e, somente por via reflexa, as demais espécies.

Respondida em 06/01/2023
Pode ser solidária a responsabilidade da Administração por danos ao meio ambiente?

Pelo teor da Súmula 652/STJ, a responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Respondida em 06/12/2021
Como é regulada a responsabilidade civil pelo dano causado por atividade de mineração?

A atividade de mineração é regida pelo Código de Mineração e a responsabilidade civil pelo dano causado por atividade de mineração é exigência constitucional. Com efeito, estabelece o artigo 225, § 2º, da CF: “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.  Além do mais, o causador do dano por atividade de mineração deve responder pelos danos, diretos e indiretos, causados a terceiros em decorrência de sua atividade. Trata-se de responsabilidade objetiva, aplicando, no que couber, o disposto no artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, c/c o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

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Respondida em 21/02/2019
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