Política Nacional do Meio Ambiente
Noções gerais, pessoa humana como destinatária do Direito Ambiental, definição e classificação do meio ambiente.
Noções gerais
Preceitua o artigo 225, da Constituição Federal, que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Entende-se assim que o direito material aqui tutelado estende-se a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, conforme o artigo 5º, "caput", da Constituição. Outrossim, devemos entender que o conceito do que é essencial à sadia qualidade de vida do homem deve ser definido de acordo com um padrão mínimo de interpretação do dispositivo supramencionado, combinado com o artigo 6º, da Constituição, que fixa o piso vital mínimo.
Como um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana, entende-se que a qualidade de vida não se refere apenas a fatores fisiológicos, mas também a valores culturais, educacionais, relacionados ao trabalho, lazer...