Infrações e sanções administrativas contra o patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado II
Infrações contra o patrimônio genético e conhecimento tradicional associado e processo administrativo para apuração das infrações, conforme o disposto no Decreto nº 8.772/16. 10 questões para concurso.
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1. Descumprir suspensão, embargo ou interdição decorrente de infração administrativa contra o patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado pode gerar multa:
I- mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e máxima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando se tratar de pessoa natural.
II- mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e máxima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), quando se tratar de pessoa jurídica enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas de agricultores tradicionais com receita bruta anual igual ou inferior ao limite máximo estabelecido na Lei Complementar nº 123/06.
III- mínima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e máxima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para as demais pessoas jurídicas.
2. Obstar ou dificultar a fiscalização das obrigações previstas na Lei nº 13.123/15 pode sujeitar ao infrator:
3. Se uma pessoa natural for notificada pela autoridade competente e deixar de atender às exigências legais ou regulamentares no prazo concedido, estará sujeita à multa mínima de:
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