Infrações e sanções administrativas contra o patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado I
Disposições gerais, prazos prescricionais, infrações contra o patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, conforme o disposto no Decreto nº 8.772/16. 20 questões para concurso.
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1. As infrações administrativas contra o patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado estão dispostas no Decreto nº 8.772/16. Com efeito, sem prejuízo das responsabilidades penais e cíveis cabíveis, as infrações administrativas poderão ser punidas com apreensão:
2. São sanções previstas no Decreto nº 8.772/16 para as infrações administrativas contra o patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado que poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto:
3. O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas no Decreto nº 8.772/16, observando:
I- a gravidade do fato.
II- os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação referente ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, e a reincidência.
III- a situação econômica do infrator, no caso de multa.
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