Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República
Trata dos dispositivos do Decreto nº 9.895/19 sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República. 10 questões para concurso.
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1. A Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República destina-se a aplicar, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, e deverá:
2. De acordo com o Decreto nº 9.895/19 , a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República é órgão consultivo destinado a representar os órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República:
I- na Rede de Ética do Poder Executivo Federal.
II- no Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
III- nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal, programas e ações relacionadas com a ética pública.
3. A Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República deve:
I- supervisionar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
II- comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar o descumprimento de suas normas.
III- atuar em estreita observância às orientações e às resoluções da Comissão de Ética Pública.
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