Deontologia jurídica
Ciência ou tratado que cuida dos deveres e direitos dos operadores do direito (advogados, magistrados e promotores de justiça), utilizada para designar ética profissional ou a moral do exercício da profissão, resultado da reflexão dos profissionais sobre sua prática. O termo “deontologia” foi utilizado pela primeira vez pelo filósofo inglês Jeremy Bentham, em 1834, quando a definiu como “ciência do que é justo e conveniente que o homem faça, dos valores que decorrem do dever ou norma que dirige o comportamento humano”. A deontologia jurídica como matéria específica não restou consagrada como obrigatória nos Cursos de Direito, sugerindo-se apenas no artigo 6º, inciso I, da Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministro de Estado da Educação que fosse lecionada dentro da disciplina da filosofia (geral e jurídica; ética geral e profissional).
- Não possui previsão legal expressa
- Noção dos fundamentos e fins da deontologia jurídica. Disponível em: http://fdc.br/Artigos/..%5CArquivos%5CArtigos%5C14%5CFundamentosFinsDeontologiaJuridica.pdf
- Deontologia jurídica: ética e legislação. Disponível em: tmp.oab-sc.org.br/oab_site/upload/deontologia.doc