Repetro-Industrialização - Decreto nº 9.537/18

Trata sobre as disposições do Decreto nº 9.537/18, que instituiu o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. 10 questões para concurso.

Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:

1. O Repetro-Industrialização permite à empresa importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais, para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos:

I- matérias-primas.
II- produtos intermediários.
III- materiais de embalagem.

2. A suspensão do pagamento de tributos federais, aplica-se:

3. As matérias-primas que, no todo ou em parte, deixarem de ser empregadas no processo produtivo do produto final, ou que forem empregadas em desacordo com o referido processo, ficam sujeitas à:

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