Restauração de autos
É regulada pelos arts. 1.063 a 1.069 do CPC e trata-se de uma ação incidental, pois pressupõe a existência do processo principal.
Introdução
A ação de restauração de autos é regulada pelos artigos 1.063 a 1.069, do Código de Processo Civil (CPC) e trata-se de uma ação incidental, pois pressupõe a existência do processo principal.
Tem por finalidade, como o próprio nome já diz, a recomposição dos autos que foram destruídos ou extraviados, por meio da entrega, pelas partes, de cópias das peças que compunham os autos principais, desde que não haja autos suplementares, pois, neste caso, neles se prossegue o processo (artigo 1.063, parágrafo único, do CPC). Se os autos não foram extraviados ou destruídos, mas sim, indevidamente retidos, não há que se cogitar a restauração, pois há mecanismos próprios para compelir sua devolução.
A restauração pode ser requerida por qualquer...