Pejotização
Trata sobre a contratação de trabalhadores mediante a constituição de pessoa jurídica.
Normalmente denominada pejotização, a contratação de trabalhadores mediante a constituição de pessoa jurídica é usualmente utilizada para mascarar autêntica relação de emprego, por isso nunca foi tolerada pela doutrina e jurisprudência, embora o artigo 129 da Lei nº 11.196/05 a tenha legitimado em relação às atividades intelectuais.
Em sua obra, Ricardo Resende cita a lição de Georgenor de Sousa Franco Filho sobre a pejotização: “Trata-se de um meio legal de praticar uma ilegalidade na medida em que se frauda o contrato de trabalho para descaracterizar a relação de emprego existente, mediante a regular criação de uma empresa (pessoa jurídica), que, de regular, só tem mesmo os procedimentos para seu surgimento. No fundo, mascara a verdadeira subordinação jurídica que continua a existir” (obra citada).
Contudo, a referida prática é extremamente comum no cotidiano de algumas profissões. Com efeito, ao contratar um profissional, a empresa contratante condiciona a contratação à abertura de empresa...