Pejotização
É a contratação de trabalhadores mediante a regular criação de uma empresa (pessoa jurídica). Com efeito, ao contratar um profissional, a empresa contratante condiciona a contratação à abertura de empresa de prestação de serviços pelo trabalhador, desta forma, este firma o contrato com a empresa prestadora de serviços, e não com a pessoa física, e a tomadora permanece isenta das obrigações trabalhistas e dos encargos sociais respectivos.
Fundamentação
- Artigo 129 da Lei nº 11.196/05
- Artigo 444, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho
- Artigos 4º-A, caput e § 2º, e 5º-C à Lei nº 6.019/74
Referências bibliográficas
- RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO 2020.
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