Direito real de laje
É um direito real sobre coisa alheia, com amplitude considerável, mas limitado à unidade imobiliária autônoma erigida acima da superfície superior ou abaixo da superfície inferior de uma construção original de propriedade de outrem. O instituto, em linguagem tipicamente brasileira, refere-se ao o denominado “puxadinho”. Portanto, o “Direito de Laje” resulta da necessidade de institucionalizar segurança para as formas de morar, oriundas da autoconstrução, é uma categoria imobiliária comum em favelas, configurando moradias verticais, como pequenos edifícios.
- Artigos 1.225, XIII, 1.510-A a 1.510-E, do Código Civil
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume 5: direitos reais. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.