Direito real de laje
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Publicado originalmente no DireitoNet. (05/fev/2020) |
É um direito real sobre coisa alheia, com amplitude considerável, mas limitado à unidade imobiliária autônoma erigida acima da superfície superior ou abaixo da superfície inferior de uma construção original de propriedade de outrem. O instituto, em linguagem tipicamente brasileira, refere-se ao o denominado “puxadinho”. Portanto, o “Direito de Laje” resulta da necessidade de institucionalizar segurança para as formas de morar, oriundas da autoconstrução, é uma categoria imobiliária comum em favelas, configurando moradias verticais, como pequenos edifícios.
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