Jurisprudência II
Trata sobre o sistema dos precedentes vinculantes adotado pelo CPC/2015.
O CPC/2015 adotou o sistema dos precedentes vinculantes, assim, precedentes e súmulas vinculantes se erigem em verdadeira fonte formal do direito. Nota-se, contudo, que a jurisprudência não é fonte formal do direito, ou seja, uma sentença ou uma decisão judicial não podem estar fundadas apenas em jurisprudência (não vinculante), devem basear-se em lei, ou, no caso de lacuna, nas fontes formais subsidiárias.
Os precedentes judiciais não obrigatórios serão úteis para reforçar as conclusões do julgador. Quanto mais reiteradas forem as decisões, mais auxiliarão a demonstrar o acerto do julgamento, sobretudo quando provierem dos Tribunais Superiores.
O CPC, quanto à jurisprudência, determinou que os tribunais a uniformizem e a mantenha estável, íntegra e coerente, isto significa que os enunciados das súmulas devem ser editados conforme sua jurisprudência dominante, de acordo com os pressupostos fixados no regimento interno.
O CPC/15 ainda ampliou o rol de precedentes obrigatórios, ordenando que...