Soluções coercitivas de controvérsias - Direito Internacional Público
Trata dos meios coercitivos para resolução de controvérsias entre os estados, como retorsão, represálias, embargo, bloqueio pacífico, boicotagem e ruptura das relações diplomáticas.
Quando esgotados os meios de solução pacífica numa determinada controvérsia, os estados podem recorrer, às vezes, aos meios coercitivos. Embora esses meios fossem tolerados pelo direito internacional, mesmo com seu caráter abusivo, sua utilização era sempre praticada por estados mais poderosos contra outros estados.
Os métodos constituem verdadeiras sanções e, como tais, a sua utilização se justifica somente quando determinada por organização internacional. O Conselho de Segurança das Nações Unidas, conforme artigo 41 da Carta, pode aplicar medidas que não impliquem o emprego de forças armadas, como a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas.
Os meios coercitivos mais empregados são: retorsão, represálias, embargo, bloqueio pacífico, boicotagem e ruptura de relações diplomáticas.
Retorsão
É o ato em que um estado ofendido aplica...