Agência, distribuição e concessão
Cooperação interempresarial, agência e distribuição, outras modalidades de distribuição e concessão comercial de veículos automotores.
Cooperação interempresarial
A cooperação formal é uma estratégia entre empresários para “viabilizar o atendimento da demanda, abrir alternativas na disputa de posições favoráveis nas diversas zonas do mercado, disponibilizar novos produtos e possibilitar a ampliação territorial dos núcleos de captação de negócios” (obra citada).
A cooperação é formalizada por diversas modalidades de contratos, dentre os quais destacam-se o agenciamento com ou sem distribuição e a concessão comercial.
Agência e distribuição
Conforme o artigo 710 do Código Civil, pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, ou seja, a pessoa simplesmente agencia.
Segundo o mesmo diploma, quando o agente tem à sua disposição a coisa a ser negociada, trata-se de contrato de distribuição (apenas distribui).
São, portanto, elementos de cooperação interempresarial...