Preclusão

Conceito, fundamentos da preclusão, classificação, natureza jurídica, preclusão, prescrição e decadência, preclusão para o juiz, e efeitos da preclusão.

Conceito

Segundo o autor em tela, etimologicamente, preclusão advém de preclusio, do verbo praecludere, que significa fechar, tapar, proibir, vedar.

Como instituto processual, a preclusão é antiga, remonta ao direito romano-canônico, assumia um caráter punitivo, sendo concebida como forma de ameaça jurídica.

No século XIX, os processualistas franceses se referiam a chamada forclusion (exclusio a foro), fenômeno semelhante, no sentido de caducidade referente não só ao direito processual, como também ao direito material.

O conceito e a sistematização da preclusão devem-se, sobretudo, a Giuseppe Chiovenda, cujo pensamento tem sido seguido por praticamente toda doutrina processual.

Nesse sentido, a preclusão é definida como “a perda de uma situação jurídica ativa processual: seja a perda de poder processual das partes, seja a perda de um poder do juiz” (obra citada).

Fundamentos da preclusão

O processo é um método de solução de conflitos que se vale de um conjunto de normas que ordenam a participação...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Opera-se a preclusão em matéria relativa à prova?

O entendimento da jurisprudência segue no sentido de que "a preclusão não alcança o juiz em se tratando de instrução probatória" (RSTJ 129/359).

Respondida em 20/10/2019
É possível a ocorrência de preclusão quanto à alegação de incompetência em razão da matéria?

"A competência em razão da matéria é questão de ordem pública e não está sujeita aos efeitos da preclusão" (STJ; REsp 1.020.893).

Respondida em 20/10/2019
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