Preclusão
Conceito, fundamentos da preclusão, classificação, natureza jurídica, preclusão, prescrição e decadência, preclusão para o juiz, e efeitos da preclusão.
Conceito
Segundo o autor em tela, etimologicamente, preclusão advém de preclusio, do verbo praecludere, que significa fechar, tapar, proibir, vedar.
Como instituto processual, a preclusão é antiga, remonta ao direito romano-canônico, assumia um caráter punitivo, sendo concebida como forma de ameaça jurídica.
No século XIX, os processualistas franceses se referiam a chamada forclusion (exclusio a foro), fenômeno semelhante, no sentido de caducidade referente não só ao direito processual, como também ao direito material.
O conceito e a sistematização da preclusão devem-se, sobretudo, a Giuseppe Chiovenda, cujo pensamento tem sido seguido por praticamente toda doutrina processual.
Nesse sentido, a preclusão é definida como “a perda de uma situação jurídica ativa processual: seja a perda de poder processual das partes, seja a perda de um poder do juiz” (obra citada).
Fundamentos da preclusão
O processo é um método de solução de conflitos que se vale de um conjunto de normas que ordenam a participação...