Preclusão
Conceito, espécies, prescrição, coisa julgada formal, perempção e preclusão "pro judicato".
- Conceito
- Espécies
- Preclusão, perempção, prescrição e coisa julgada
- Preclusão pro judicato
- Referências bibliográficas
Conceito
O processo é uma série de atos encadeados entre si, que devem ser praticados dentro de um prazo, sob pena de não poderem mais ser feitos para que não haja o retrocesso do processo. Assim, a preclusão é um dos meios utilizados para que se tenha a estabilidade do processo, que obriga tanto as partes como o juiz (preclusão pro judicato). Para as partes a preclusão nada mais é que a perda de uma faculdade processual em decorrência do seu não exercício dentro do prazo legal, da incompatibilidade com um ato já praticado, ou porque o direito de praticar determinado ato já foi exercido anteriormente.
Espécies
A preclusão classifica-se em temporal, lógica ou consumativa de acordo com a causa que lhe deu origem. A preclusão temporal consiste na perda de uma faculdade processual pelo seu não exercício no prazo estabelecido em lei. Exemplo: não apresentação da contestação ou de um recurso dentro do prazo legal.
A preclusão lógica ocorre quando há incompatibilidade entre o ato a ser praticado...