Litisconsórcio I
Conceito e classificação de litisconsórcio ativo, passivo ou misto, unitário e simples, necessário e facultativo.
Conceito
O litisconsórcio é a pluralidade de sujeitos em um dos polos de uma relação processual, seja quando houver mais de um autor ou mais de um réu, por exemplo. Contudo, não se restringe à principal relação jurídica processual, ou seja, pode haver litisconsórcio em incidentes processuais, em um recurso.
Classificação
- Ativo, passivo e misto
O litisconsórcio pode ser ativo ou passivo, dependendo do polo da relação processual em que ele se formar. Será misto caso a pluralidade de pessoas ocorra em ambos os polos da relação.
- Inicial e ulterior
O inicial é aquele que se forma contemporaneamente à formação do procedimento ou do incidente, seja porque mais de uma pessoa postulou, ou porque a demanda foi proposta em face de mais de uma pessoa.
O ulterior, por sua vez, é o que surge após o procedimento ter-se formado. Pode surgir: a) em razão de uma intervenção de terceiro (chamamento ao processo e denunciação da lide, por exemplo); b) pela sucessão processual (o ingresso dos herdeiros no...