Litisconsórcio multitudinário
Ocorre quando um número excessivamente elevado de partes, autores ou réus, integram um dos polos ativo ou passivo da ação. Quando o juiz se depara com um caso de litisconsórcio multitudinário, poderá limitar o número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, se este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento de sentença. O processo originário, em que há o litisconsórcio multitudinário, dará origem a outros processos menores.
- Artigo 113, §1º, do Código de Processo Civil
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios; coord. Pedro Lenza. Direito processual. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.