Litisconsórcio unitário
É aquele em que a sentença é a mesma para todos os litisconsortes. Só existe quando, no processo, discute-se uma relação jurídica una e incindível, como o contrato e o casamento, que não pode desconstituir-se para um dos participantes, e não para outro. Em regra, quando o litisconsórcio é unitário será também necessário, já que todos os titulares da relação terão de participar, pois serão afetados pela sentença. Só haverá litisconsórcio facultativo e unitário nas hipóteses de legitimidade extraordinária.
- Artigo 116 do Código de Processo Civil
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios; coord. Pedro Lenza. Direito processual. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.