Confederação
Trata-se de forma de Estado em que diversos entes soberanos se unem por meio de tratado internacional, em razão de economia, de segurança interna ou defesa externa. Nota-se que a soberania permanece com cada ente confederado, mesmo depois do estabelecimento do vínculo confederado; isto significa que, caso desejem se desligar da confederação, possuem força para fazê-lo.
Referências bibliográficas
- PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
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