Audiência de apresentação de menor
Com base no artigo 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente, oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do menor, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação.
Representação nº
Artigo: especificar artigo, nos termos da Representação
Representado: Nome Completo do Menor
Aos dias de mês de ano, nesta cidade e Comarca de especificar, na Sala de Audiências do Edifício do Fórum local, onde presente se achava o Excelentíssimo Senhor Doutor Nome Completo do Magistrado, MM. Juiz da ____ Vara, comigo o escrevente de sala de seu cargo, ao final nomeado e assinado, perante o representante do Ministério Público, Doutor Nome Completo do Promotor de justiça presente. Aberta audiência e apregoadas as partes, compareceram o representado Nome Completo do Menor, assistido por sua genitora Nome Completo, acompanhados do Defensor Público Doutor Nome Completo do Advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: “Vistos. 1. Recebo a representação nos termos em que lançada, pois estão presentes a prova da existência do ato infracional e indícios suficientes de autoria. Promovam-se as anotações necessárias. 2. No presente ato ficam pessoalmente...