Decisão de revogação da internação provisória
Estando ausentes os requisitos do artigo 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente, juiz revoga a internação provisória do menor.
Processo nº
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação de internação provisória, formulado em favor de Nome Completo do Adolescente (fls. nº).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. nº).
É o relatório.
Fundamento e decido.
O pedido merece deferimento.
Cumpre destacar que o adolescente não possui antecedente de ato infracional (fls. nº). Embora os bons antecedentes do Menor não sejam garantias absolutas para responder ao processo socioeducativo em liberdade, no caso presente isso merece ser levado em conta.
Trata-se de ato infracional grave, equiparado ao crime, no entanto, estão ausentes os fundamentos para a decretação da internação provisória, posto que inexistentes os requisitos do artigo 174 da Lei nº 8.069/90.
Além do mais, não há prova de que a internação seja necessária à segurança do Adolescente...