Insanidade mental do acusado (art. 149 do CPP)
Requerente pede exame de insanidade mental do Réu.
Contexto de uso
O artigo 149 do Código de Processo Penal determina que, havendo dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará a instauração do incidente para submetê-lo a exame médico-legal.
Para a instauração do procedimento é necessário que haja dúvida fundada sobre a capacidade mental do acusado, que seja relevante e decorrente de elementos de prova existentes nos autos.
O incidente pode ser instaurado em qualquer fase da investigação ou do processo.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara Criminal da Comarca de especificar
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Autos do processo n°
(Autuação em apartado)
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Nome completo do Requerente, já qualificado nos autos principais em epígrafe, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor o presente incidente de INSANIDADE MENTAL, em face de Nome Completo do Acusado, nos termos do artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, expondo para tanto o que segue:
O Acusado está sendo processado nos autos principais como incurso no artigo do Código Penal ou Lei Especial, qual seja, especificar o nome do delito.
Ocorre que é perceptível que o Acusado sofre de algum distúrbio mental ou psicológico, uma vez que especificar a conduta que evidencia a insanidade.
Sendo assim, o Requerente requer que o Acusado seja submetido a um exame médico-legal para verificar se realmente há algum problema com ele, ficando suspenso o presente processo até conclusão médica.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrição na OAB
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