STF: aprovação da PEC 324 permite maior celeridade processual ao Judiciário
A Câmara dos Deputados aprovou esta semana, por 333 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 324/09) que modifica a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a aprovação da proposta, apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o Poder Judiciário terá maior celeridade processual.
Isso porque a partir de agora apenas o
presidente deixa de receber processos no âmbito do STF. Na redação
anterior, dois ministros do Supremo, o presidente e outro ministro eram
indicados para compor o Conselho e, assim, deixavam de receber
processos, o que acarretava a sobrecarga dos demais integrantes da
Corte.
Além disso, com a aprovação da medida, a regra de idade limite especial
foi excluída. Antes, os membros do Conselho deveriam ter entre 35 anos,
no mínimo, e 66, no máximo. Dessa forma, depois de 66 anos o cargo
deveria ser abandonado. Portanto, com a PEC, os membros poderão
continuar a conduzir o CNJ depois dessa idade.
A submissão à sabatina no Senado para alcançar a presidência do
Conselho também foi abolida, visto que para se tornar ministro do STF,
essa etapa já foi vencida.
II Pacto Republicano
A PEC 324/09 aperfeiçoa a redação da Emenda Constitucional nº 45/04,
que criou o CNJ. A nova PEC também confirma uma das metas do II Pacto
Republicano, que prevê maior celeridade dos processos no Judiciário. O
II Pacto Republicano de Estado, por um Sistema de Justiça mais
Acessível, Ágil e Efetivo, foi assinado no dia 13 de abril deste ano
pelos presidentes dos Três Poderes da República. Foram estabelecidas
dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as
desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário.
Desde que os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário assinaram o pacto, os três Poderes têm trabalhado em agenda conjunta para estabelecer novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criar mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.