TST pune litigância de má-fé

TST pune litigância de má-fé

A parte que interpõe recurso com o objetivo deliberado de retardar a solução do processo judicial incorre em litigância de má-fé, passível de punição conforme regra inscrita no Código de Processo Civil (CPC). Essa afirmativa do ministro João Oreste Dalazen (relator) levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a negar um agravo de instrumento a uma empresa de engenharia e condená-la "a pagar indenização, em favor da parte contrária, desde logo arbitrada em 20%, e multa de 1%, calculadas sobre o valor atualizado da causa".

"É reprovável, inaceitável e traduz litigância de má-fé a conduta da parte que desvirtua a nobre finalidade de um remédio processual como o recurso, dele se valendo para inequivocamente postergar a solução da causa, utilizando-o inteiramente fora da previsão legal", afirmou o ministro Dalazen na fundamentação de seu voto.

Após ter sofrido condenação trabalhista, decorrente de ação sob o procedimento sumaríssimo, a SME – Sociedade de Montagens e Engenharia Ltda. interpôs recurso de revista, cuja remessa ao TST foi negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição no Pará). A fim de assegurar o exame do recurso, ingressou com agravo de instrumento diretamente no TST.

A análise do recurso revelou, segundo o ministro Dalazen, o interesse da empresa em retardar o desfecho da causa, uma vez que não foi invocada qualquer violação a dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Os dois requisitos são os únicos capazes de autorizar o exame de recurso de revista decorrente de processo em procedimento sumaríssimo.

O comportamento da parte levou o relator à aplicação do artigo 17 do CPC, que estabelece punição para a litigância de má-fé. Os incisos VI e VII do dispositivo classificam como litigante de má-fé a parte que "provocar incidentes manifestamente infundados" ou "interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório".

No caso concreto, o ministro Dalazen frisou que "o recurso é manifestamente procrastinatório, pois denota o exercício abusivo do direito de demandar ou defender-se, conduta tanto mais grave quando se atende para a circunstância de contribuir para congestionar ainda mais a Justiça do Trabalho e, em particular o Tribunal Superior do Trabalho".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Roteiros relacionados Exclusivo para assinantes

Visualize os caminhos que um processo segue na prática

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos