TST admite recurso sem pagamento antecipado de multa por má-fé

TST admite recurso sem pagamento antecipado de multa por má-fé

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a uma bancária o direito de recorrer contra sentença que a multou em R$ 100,00, por litigância de má-fé, além de obrigá-la ao pagamento de indenização de R$ 2 mil por danos sofridos pelo empregador. O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª região) havia negado conhecimento ao recurso da bancária com o fundamento de ter ocorrido deserção por ela não ter providenciado o recolhimento desses valores, juntamente com as custas processuais.

“O valor da multa por litigância de má-fé, imposta na sentença não se soma às custas processuais, para efeitos recursais, por ter natureza diversa, qual seja de sanção processual, e não de taxa judiciária”, disse o relator, juiz convocado José Antonio Pancotti.

Na sentença que levou a bancária a recorrer, o juiz de primeira instância multou a ex-empregada do Besc no valor correspondente a 1% da causa (R$ 100,00) e também a condenou ao pagamento de indenização equivalente a 20% da causa por julgar litigância de má-fé a iniciativa dela de mover uma ação para contestar a validade de um acordo firmado com o Banco do Estado de Santa Catarina, em 2002, pelo qual aderiu ao programa de dispensa imotivada.

De acordo com a sentença, a bancária “ao alterar a verdade dos fatos buscou enriquecer ilicitamente às custas do Besc, ao sustentar sobre a invalidade de um acordo que firmou livre de qualquer coação”. O juiz de primeiro grau ressaltou que, pela adesão ao programa de demissão voluntária, ela recebeu R$ 86.024,80, enquanto atribuiu à causa o valor de R$ 10 mil.

O relator esclareceu que, de acordo com a jurisprudência do TST, a parte que pretende recorrer e não é beneficiário da justiça gratuita tem o ônus do preparo, no sentido estrito, ou seja, pagamento das custas e da multa prevista no Código de Processo civil por multa pelo agravo manifestamente inadmissível ou infundado.

Com o provimento do recurso, a Quarta Turma do TST determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina para que esta prossiga no exame do recurso ordinário da bancária.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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