LGPD: novo regramento dispõe sobre dosimetria e aplicação de sanções administrativas
Publicada a Resolução CD/ANPD nº 04/2023 que dispõe sobre a dosimetria e aplicação de sanções administrativas, bem como sobre o regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Conforme disposições legais, as infrações às normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais sujeitarão o infrator às sanções administrativas de advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio ou até mesmo eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, bem como as hipóteses de suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão ou proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo mediante decisão fundamentada da ANPD, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da LGPD, do Regimento Interno da ANPD e do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador.
Especificamente nos casos em que for imposta ao infrator a adoção de medidas, na forma de obrigação de fazer ou de não fazer, a decisão também deverá conter, quando aplicável, o prazo para execução e as condições de aferição pela ANPD, ou de demonstração pelo infrator, do cumprimento das medidas impostas e o valor da multa simples ou da multa diária com a indicação do prazo para pagamento.
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