LGPD: novo regramento dispõe sobre dosimetria e aplicação de sanções administrativas

LGPD: novo regramento dispõe sobre dosimetria e aplicação de sanções administrativas

Publicada a Resolução CD/ANPD nº 04/2023 que dispõe sobre a dosimetria e aplicação de sanções administrativas, bem como sobre o regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Conforme disposições legais, as infrações às normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais sujeitarão o infrator às sanções administrativas de advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio ou até mesmo eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, bem como as hipóteses de suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão ou proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo mediante decisão fundamentada da ANPD, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da LGPD, do Regimento Interno da ANPD e do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador.

Especificamente nos casos em que for imposta ao infrator a adoção de medidas, na forma de obrigação de fazer ou de não fazer, a decisão também deverá conter, quando aplicável, o prazo para execução e as condições de aferição pela ANPD, ou de demonstração pelo infrator, do cumprimento das medidas impostas e o valor da multa simples ou da multa diária com a indicação do prazo para pagamento.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Petição - Requisição de Dados Pessoais – LGPD
Requerente pleiteia o acesso às práticas de segurança da informação de Empresa.

Resumo - Lei Geral de Proteção de Dados e a responsabilidade civil
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Resumo - Lei Geral de Proteção de Dados e seus Impactos no Direito do Trabalho
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Guia de estudos - Lei Geral de Proteção de Dados
Trata sobre os dispositivos da Lei nº 13.709/18 sobre a proteção de dados pessoais, requisitos para o tratamento de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, de crianças e de adolescentes, o titular, o tratamento de dados pessoais pelo poder público, a transferência internacional de dados, os agentes de tratamento, segurança, boas práticas, fiscalização, e Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. 

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