Crimes cometidos em terras indígenas podem ter penas mais rígidas
O Projeto de Lei nº 2933/2022 da Câmara dos Deputados visa estabelecer causas de aumento de pena em razão do financiamento do crime e de seu cometimento em terras indígenas, mediante alterações no artigo 55 da Lei nº 9.605 de 1998.
De acordo com o texto apresentado, se o crime for cometido em terras tradicionalmente ocupadas, nos moldes do art. 231 da Constituição Federal, a pena cominada seria de detenção, de 1 a 2 anos, e multa. Além disso, seria aplicada pena em dobro para aquele que financiar ou custear a prática de quaisquer dos crimes em referência.
A justificativa segue pela necessidade de previsão criminal sobre o tema, considerando que o Estado tem o dever constitucional com os povos indígenas, devendo reparar os danos, proteger a vida, a organização social indígena e todos os bens existentes.
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Resumo - Índios no Constitucionalismo Brasileiro
Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, usufruto exclusivo dos índios e a mineração em terras indígenas, remoção dos grupos indígenas, demarcação das terras indígenas, defesa judicial dos direitos e interesses dos índios e educação nas comunidades indígenas.
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