Nova lei prorroga prazos de isenção e suspensão de tributos relacionados ao regime drawback
Sancionada a Lei nº 14.366/2022 que dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback, mediante alterações nas legislações relacionadas.
Os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o artigo 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, que tenham termo nos anos de 2021 e 2022 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 (um) ano, na hipótese de terem sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade competente ou na forma prevista no artigo 2º da Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020.
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