Segue em discussão legislativa o prazo de prescrição de cobrança de taxas condominiais
O Projeto de Lei nº 1092/2022 da Câmara dos Deputados visa alterar as disposições do Código Civil para estabelecer prazo de prescrição da pretensão de cobrança das taxas condominiais.
A propositura legislativa indica a necessidade de alteração especificamente quanto ao artigo 206, §5º, IV, do Código Civil para incluir a hipótese de prescrição de cinco anos quanto à cobrança de taxas condominiais.
No mais, a justificativa apresentada segue no sentido de que a lei civil é omissa quanto ao prazo prescricional para essa pretensão, sendo necessário que o Superior Tribunal de Justiça firmasse entendimento sobre o tema, no julgamento do Recurso Especial nº 1483930-DF.
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