Em discussão incentivos para contratação de empregados com idade igual ou superior a 60 anos
Segue em discussão o Projeto de Lei nº 4.890/2019 que dispõe sobre incentivos para contratação de empregados com idade igual ou superior a sessenta anos.
De acordo com o texto do projeto, o empregador poderá deduzir do valor da contribuição social fixada no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o valor de um salário-mínimo para cada semestre de contrato de trabalho vigente de empregado contratado com idade igual ou superior a sessenta anos de idade.
Além disso, o empregador poderá deduzir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido a que se refere a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o total da remuneração paga ao empregado com idade igual ou superior a sessenta anos.
A justificativa segue pela necessidade de que idosos também integrem o mercado de trabalho, ressaltando-se a importância do planejamento de políticas específicas para esse segmento da população.
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