Projeto visa disciplinar afastamento de empregadas gestantes que não possam exercer atividades de teletrabalho ou trabalho à distância
O Projeto de Lei nº 4547/2021 visa disciplinar o afastamento de empregadas gestantes que não possam exercer atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
De acordo com o texto apresentado, caso a função desempenhada pela empregada gestante não seja compatível com alguma forma de trabalho à distância, a empregada será afastada, com o período sendo computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço, inclusive, sem prejuízo da remuneração.
Outrossim, a proposta indica a possibilidade de que os empregadores deduzam de tributos federais as remunerações pagas às empregadas gestantes que não puderam exercer atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública.
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