Exame de DNA: nova lei autoriza teste em parentes para investigação de paternidade

Exame de DNA: nova lei autoriza teste em parentes para investigação de paternidade

A Lei Federal nº 14.138, de 16 de abril de 2021 passa a permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.

O art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que dispõe sobre as regras de investigação de paternidade, passa a vigorar acrescido das seguintes modificações:

Lei de Investigação de Paternidade (sem alterações)
Lei de Investigação de Paternidade (com alterações)
Art. 2º-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
§ 1º. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
§ 2º sem correspondência.
Art. 2º-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
§ 1º. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
§ 2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.


Conteúdos atualizados DireitoNet

Petição - Investigação de paternidade - Pedido de filho maior - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)
Requerente, maior de idade, requer a declaração de que o réu é seu pai. Para tanto, pleiteia a realização de exame de DNA.

Petição - Investigação de paternidade - Pedido de realização de exame de DNA
Autor pede a determinação de nova data para a realização de exame pericial de DNA, tendo em vista a ausência do Requerido ao Laboratório quando da primeira determinação, ficando o Réu ciente que sua recusa na realização do referido exame poderá implicar na presunção da paternidade.

Petição - Impugnação de reconhecimento de paternidade pelo filho maior I
Filho maior impugna o reconhecimento de paternidade, que se deu após sua maioridade.

Resumo - Paternidade (Medicina Legal)
Provas médicos-legais genéticas, mendelianas ou científicas não-sanguíneas, exame do pavilhão auricular, cor dos olhos, da pele, cabelos, anomalias dos dedos, hemofilia, daltonismo, hereditariedade e grupo sanguíneo etc.

Resumo - Relações de parentesco (introdução)
Conceito, filiação no casamento, filiação fora do casamento, reconhecimento de filiação e adoção.

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