Investigação de paternidade - Pedido de realização de exame de DNA

Investigação de paternidade - Pedido de realização de exame de DNA

Autor pede a determinação de nova data para a realização de exame pericial de DNA, tendo em vista a ausência do Requerido ao Laboratório quando da primeira determinação, ficando o Réu ciente que sua recusa na realização do referido exame poderá implicar na presunção da paternidade.

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de especificar

(espaço de 10 linhas)

Autos do processo

(espaço de 10 linhas)

Nome completo do menor, representando por sua genitora Nome completo da genitora, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Investigação de Paternidade, de número em epígrafe, que move em face de Nome completo do Réu, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a determinação de nova data para a realização de exame pericial de DNA, tendo em vista a ausência do Requerido ao Laboratório quando da primeira determinação, ficando o Réu ciente de que a recusa em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, nos termos do artigo 2º-A da Lei 8.560/92, acrescentado pela Lei 12.004/09.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível a aplicação de medidas coercitivas a genitor que se recusa ao exame de DNA?

Sim, nesses casos o entendimento da jurisprudência segue no sentido de que o juiz pode lançar mão das medidas coercitivas autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

Respondida em 09/06/2020
Qual deve ser o valor da causa na ação de investigação de paternidade?

Em regra, é atribuído um valor apenas para fins de alçada ou distribuição (podendo ser, por exemplo, um salário mínimo se o autor não tiver conhecimento da renda do réu). Entretanto, se a ação estiver cumulada com alimentos, o valor da causa será correspondente a doze vezes o valor dos alimentos pleiteados, conforme o artigo 292, inciso III, do CPC. Contudo, se for o caso de hipossuficiência econômica do autor da demanda, poderão ser pleiteados os benefícios da justiça gratuita, nesse caso, dispõe o artigo 98, § 1º, inciso V, do CPC, que a gratuidade da justiça inclui as despesas com a realização do exame de DNA.

Respondida em 07/05/2020
Na ação de investigação de paternidade, o médico que acompanhou a gestação da Autora, pode ser arrolado como testemunha?

O médico que acompanhou a gestação da parte pode ser arrolado como testemunha, mas a ele cabe se escusar de responder sobre pontos que estejam acobertados por sigilo profissional.

Respondida em 12/04/2019
A genitora pode figurar no polo ativo de ação de investigação de paternidade?

Em regra, a parte legítima para figurar no polo ativo da ação de investigação de paternidade será o pretenso filho, e não a genitora.

Respondida em 09/04/2019
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