Crimes contra dignidade sexual e aumento das respectivas penas passam por análise legislativa
O Projeto de Lei nº 4319/2020 da Câmara dos Deputados visa aumentar as penas impostas aos crimes de estupro, estupro de vulnerável e pedofilia virtual, alterando também os critérios da progressão de regime em tis crimes, além de outras providências.
De acordo com a justificativa apresentada, é necessário ponderar que a penalidade atualmente prevista para crimes de estupro contra maiores de idade ou vulneráveis é irrisória se comparada aos danos físicos e psicológicos causados na vítima, de modo que se torna necessário elevar a pena imposta em tais casos.
De igual modo, também é sugerida a incursão de causa de aumento de pena quando o fato do estupro resultar em gestação, haja vista tratar-se de situação em que a mulher tem sua liberdade e dignidade sexual violadas.
Diante da complexidade e gravidade dos fatos, também é sugerido o aumento de pena para os dispositivos relacionados à pedofilia infantil, bem como aos casos relacionados à produção de material e divulgação no meio virtual, proporcionando rigor no enfrentamento de tal situação.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Resumo - Crimes contra a liberdade sexual
Estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual.
Resumo - Crimes sexuais contra vulnerável I
Estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, bem como trata da vulnerabilidade absoluta e relativa.
Resumo - Crimes sexuais contra vulnerável II
Mediação de vulnerável para satisfazer a lascívia de outrem, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
Guia de estudo - Crimes contra a dignidade sexual
Aborda os crimes regulados pelos artigos 213 ao 234-b do CP, dentre eles, estupro, assédio sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição, mediação para servir a lascívia de outrem, rufianismo, tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual e ato obsceno.
Petição - Denúncia – estupro de vulnerável
Ministério Público oferece denúncia pelo crime de estupro de vulnerável, regulado no artigo 217-A do Código Penal, contra Denunciado que praticou atos libidinosos com a criança menor de 14 anos.
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