Crime de denunciação caluniosa passa a ter nova redação legal

Crime de denunciação caluniosa passa a ter nova redação legal

A Lei Federal nº 14.110/2020 altera o Código Penal a fim de conferir nova redação a crime de denunciação caluniosa.

Assim, o caput do art. 339 do Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente".

Código Penal (sem alterações)Código Penal (com alterações)
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente (...).
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente (...).

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