Isenção no pagamento de multa por cancelamento de serviços é objeto de discussão legislativa
O Projeto de Lei nº 4378/2020, da Câmara dos Deputados, dispõe sobre a isenção no pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet ou assemelhados, durante a vigência de estado de calamidade pública.
De acordo com o texto do projeto apresentado, os consumidores que não quiserem cancelar o serviço, mas apenas suspendê-lo por determinado período, também não poderão sofrer sanção contratual.
Com efeito, a justificativa para a propositura segue no sentido de que a crise ocasionada pela pandemia terá impactos na economia, de modo que União, Estados e Municípios vêm tomando medidas que visam minimizar os prejuízos suportados, ainda mais no cenário em que consumidores visam a justificada redução de custos.
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