Isenção de emolumentos cartoriais para registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais é objeto de proposta legislativa
O Projeto de Lei nº 4059/2020 da Câmara dos Deputados objetiva estabelecer a isenção de emolumentos cartoriais para os atos relativos ao registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais obtidos por beneficiários dos programas de reforma agrária.
O texto do projeto aponta que o Supremo Tribunal Federal assegurou a constitucionalidade da Lei 9.534/97, que previu a gratuidade do registro civil de nascimento e de assentamentos de óbitos aos mais necessitados, na medida em que são atos que “se relacionam com a cidadania e seu exercício” (conforme julgado ADI 1.800).
Assim sendo, a proposta é apresentada visando a segurança jurídica, por meio da unificação do entendimento em todo o território nacional, bem como considerando os ditames constitucionais em prol da Reforma Agrária e os anseios da sociedade por justiça social.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Resumo - Registro de Imóveis I
Trata das características gerais dos registros imobiliários, dos documentos a eles submetidos, da averbação, dos limites à registrabilidade, entre outros.
Resumo - Registro de Imóveis II
Trata da escrituração, matrícula e demais atos relacionados ao registro de imóveis.
Resumo - Processo de registro de imóveis I
Trata do número de ordem, prazos, apresentação do título e demais características do processo de registro de imóveis.
Resumo - Processo de registro de imóveis II
Trata do processo de dúvida eventualmente apresentado pelo oficial.
Resumo - Processo de Registro de Imóveis III
Legitimados para interpor apelação da sentença, trânsito em julgado da decisão de dúvida, natureza administrativa, efeitos da prenotação, custas do registro e sua desistência, continuidade do registro, encerramento dos atos, anotações na via do título restituídas, retificação do registro de imóveis.
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