Estabelecidas novas regras sobre atos notariais eletrônicos

Estabelecidas novas regras sobre atos notariais eletrônicos

De acordo com o Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, os atos notariais celebrados por meio eletrônico produzirão os efeitos previstos no ordenamento jurídico quando observarem os requisitos necessários para a sua validade.

Com efeito, toma-se como base a Orientação nº 09/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina a observância de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, sendo certo que, por outro lado, há necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais, posto que os serviços notariais são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo.

Assim, fica instituído o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, eNotariado, disponibilizado na internet pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, dotado de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica, com objetivo de interligar os notários, permitindo a prática de atos notariais eletrônicos, o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados.

São requisitos da prática do ato notarial eletrônico:

  • videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;
  • concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico;
  • assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado;
  • assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil;
  • uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.

As partes comparecentes ao ato notarial eletrônico aceitam a utilização da videoconferência notarial, das assinaturas eletrônicas notariais, da assinatura do tabelião de notas e, se aplicável, biometria recíprocas.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Resumo - Ata notarial
Conceito, natureza, necessidade de requerimento da parte interessada, falsidade da ata, exemplos de fatos que podem ser registrados em ata.

Teste - Serviços notariais - Lei nº 8.935/94 I
Natureza dos serviços notariais, funções de seus titulares, requisitos necessários para o exercício dos serviços, responsabilidade civil e criminal dos notários, infrações e sanções, dentre outras peculiaridades.

Teste - Serviços notariais - Lei nº 8.935/94 II
Atribuições e competências dos notários, deveres dos notários, impedimentos, concurso público, funções dos tabeliães e oficiais, entre outros.

Guia de estudo - Ata notarial
Conceito, natureza, necessidade de requerimento da parte interessada, falsidade da ata, exemplos de fatos que podem ser registrados em ata.

Guia de estudo - Registros de Títulos e Documentos
Dispõe sobre a transcrição no Registro de Títulos e Documentos dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor, do penhor comum sobre coisas móveis, da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador, do contrato de penhor de animais, do contrato de parceria agrícola ou pecuária, do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros, e facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

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