Lei Maria da Penha e a possibilidade de flagrante impróprio do agressor

Lei Maria da Penha e a possibilidade de flagrante impróprio do agressor

O Projeto de Lei nº 519/2020 visa alterar a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para considerar em flagrante impróprio todo agressor que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma a tornar cabível sua prisão em flagrante delito, nas circunstâncias estabelecidas.

De acordo com a proposição inicial, assim como no flagrante impróprio ou imperfeito, previsto no inciso III do art. 302 do Código de Processo Penal pátrio, reputa-se razoável a autorização legal para a realização da prisão em flagrante, na medida em que se passará a ter prova que evidencia a autoria e a materialidade do delito praticado, afastando qualquer dúvida a seu respeito.

No geral, trata-se de mais uma iniciativa legislativa objetivando a obtenção de medidas mais eficazes no combate à violência doméstica contra a mulher. A proposição segue para deliberações da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

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Resumo - Violência doméstica e familiar contra a mulher
Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como aborda algumas peculiaridades da Lei Maria da Penha.

Resumo - Lei Maria da Penha
A Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, define os conceitos de violência doméstica e familiar, preceituando as suas formas e criando mecanismos de proteção à mulher.

Guia de estudo - Feminicídio
Trata-se sobre a qualificadora do artigo 121, do Código Penal, que regula o homicídio contra a mulher, e sua competência.

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