Lei Maria da Penha e a possibilidade de flagrante impróprio do agressor
O Projeto de Lei nº 519/2020 visa alterar a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para considerar em flagrante impróprio todo agressor que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma a tornar cabível sua prisão em flagrante delito, nas circunstâncias estabelecidas.
De acordo com a proposição inicial, assim como no flagrante impróprio ou imperfeito, previsto no inciso III do art. 302 do Código de Processo Penal pátrio, reputa-se razoável a autorização legal para a realização da prisão em flagrante, na medida em que se passará a ter prova que evidencia a autoria e a materialidade do delito praticado, afastando qualquer dúvida a seu respeito.
No geral, trata-se de mais uma iniciativa legislativa objetivando a obtenção de medidas mais eficazes no combate à violência doméstica contra a mulher. A proposição segue para deliberações da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
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