Projeto visa dedução de honorários advocatícios de imposto de renda
O Projeto de Lei nº 5268/2019 visa a alteração da Lei nº 9.250/1995, que dispõe sobre o imposto de renda da pessoa física, para permitir a dedução da base de cálculo desse imposto, dos pagamentos efetuados a profissionais e escritórios de advocacia.
De acordo com a justificativa do projeto, a legislação atual autoriza dedução do imposto de renda de valores gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros serviços relacionados à saúde, além de pagamentos com instrução do contribuinte e de seus dependentes, despesas escrituradas em Livro-caixa, referentes a trabalho não assalariado, inclusive dos leiloeiros e titulares de serviços notariais e de registro. Contudo, tão importante para o cidadão quanto qualquer um desses serviços é ser assistido por um advogado, quando necessita defender seus direitos garantidos constitucionalmente, sendo injusto e prejudicial ao cidadão ser tributado em valores pagos a advogado para defesa de seus direitos, seja em ameaça ao seu patrimônio, à sua liberdade, imagem, honra ou outro qualquer.
Destaca-se, ainda, que os serviços de advocacia são geralmente onerosos e a justiça gratuita oferecida pelo Estado se destina apenas aos cidadãos que possuem renda abaixo dos limites tributáveis.
O projeto segue para deliberações da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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