Exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego revela discriminação

Exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego revela discriminação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por danos morais a um operador de serigrafia que, para ser admitido pela Alpargatas S.A., teve de apresentar certidão de antecedentes criminais. A Turma seguiu a tese jurídica firmada pelo TST de que a exigência, sem a observância de alguns critérios, não é legítima e caracteriza discriminação.

Critério discriminatório

Na reclamação trabalhista, o operador sustentou que a conduta da empresa havia violado sua intimidade e dignidade e representado “flagrante critério discriminatório para a admissão de seus empregados”.

Domínio público

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgaram improcedente o pedido de indenização. Para o TRT, a certidão de antecedentes criminais é documento de domínio público, obtido no site do órgão emissor sem restrições de qualquer natureza, o que afastaria os argumentos de invasão de privacidade, violação da intimidade ou ato lesivo à honra.

Para o TRT, “ainda que se considere eventual dissabor ou aborrecimento experimentado pelo trabalhador”, a apresentação da certidão é uma exigência formal, e o não cumprimento dessa formalidade não impede a contração, como ocorreu no caso, em que houve a admissão.

Exigência sem justificativa

Ao examinar o recurso de revista do empregado, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, no julgamento de incidente de recurso repetitivo envolvendo também a Alpargatas (IRR-243000-58.2013.5.13.0023), tratou exatamente desse tema. Nessa decisão, a SDI-1 firmou a tese jurídica de que a exigência da certidão de candidatos a emprego, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, não é legítima e caracteriza lesão moral, independentemente de ter ocorrido a admissão.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a Alpargatas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Processo: RR-207000-56.2013.5.13.0024

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE
ANTECEDENTES CRIMINAIS. INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. TEMA REPETITIVO Nº 0001.
A SBDI-1, em sua composição plena, por
ocasião do julgamento do Incidente de
Recurso de Revista Repetitivo
instaurado no Processo nº
TST-IRR-243000-58.2013.5.13.0023,
firmou tese jurídica de que não é
legítima e caracteriza lesão moral “in
re ipsa” a exigência de certidão de
antecedentes criminais de candidato a
emprego, quando traduzir tratamento
discriminatório ou não se justificar em
razão de previsão em lei, da natureza do
ofício ou do grau especial de fidúcia
exigido, a despeito de ser ou não
admitido. Desse entendimento divergiu o
Tribunal Regional.
Recurso de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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