Embrapa e sindicato assinam acordo construído em mediação no TST

Embrapa e sindicato assinam acordo construído em mediação no TST

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou acordo coletivo de trabalho (ACT) entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf). O instrumento abrange as cláusulas econômicas e sociais para o período de 1º/5/2018 a 30/4/2020, o que compreende duas datas-bases da categoria.

Reajuste salarial

O ACT segue a proposta construída pela Vice-Presidência no procedimento de mediação e conciliação pré-processual. O reajuste salarial correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/5/2017 a 30/4/2018, aplicado a partir de 1º/1/2019. Em relação ao período de 1º/5/2018 a 30/4/2019, o reajuste corresponderá a 70% do INPC, aplicado a partir de 1º/5/2019. Na folha de pagamento fechada após o acordo haverá o acréscimo de R$ 200, a título de abono.

Cláusulas sociais

Quase todas as cláusulas sociais do ACT 2017/2018 foram mantidas para vigência até 30/4/2020. No entanto, houve alterações nos seguintes tópicos: adicionais de insalubridade e de periculosidade; auxílio-alimentação e refeição; auxílio-creche, pré-escola, babá e escola; avaliação do sistema de premiação por resultado; horas extras e adicional noturno; auxílio para filhos ou dependentes com deficiência; serviço de transporte; promoção e progressão salarial; compensação de horas; licença-maternidade; e programa de saúde.

Soluções adequadas

Ao parabenizar a empresa e o sindicato, o ministro Renato de Lacerda Paiva afirmou que o acordo contribui para a disseminação da cultura da pacificação social. “Felizmente, vivemos um momento muito importante para a sociedade brasileira, especialmente na busca de soluções adequadas para os conflitos, ou seja, sem julgamento”, afirmou.

Segundo o vice-presidente do TST, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual instituído pelo TST vem sendo adotado também pelos Tribunais Regionais do Trabalho para a solução de dissídios coletivos. Em março, ele editou o Ato 1/GVP, que institui o Protocolo de Mediação e Conciliação da Vice-Presidência do TST e pode ser replicado pelos TRTs.

Conjuntura

O presidente do Sinpaf, Carlos Henrique Garcia, considera que o acordo é o melhor possível diante da conjuntura nacional, mas alerta para cortes recorrentes de direitos conquistados pela categoria anteriormente. “Foi um processo exaustivo de negociação, e somente após a mediação e a conciliação na Vice-Presidência do Tribunal foi possível chegar a este acordo satisfatório. No entanto, é importante registrar que, nos últimos anos, os empregados vêm acumulando perdas, e esperamos que isso mude em breve. Não dá mais para aceitar essas perdas”, opinou.

Para a diretora-executiva de Gestão Institucional da Embrapa, Lúcia Gatto, o acordo trouxe resultados positivos para empresa e para os empregados, sobretudo em razão da manutenção de “importantíssimas cláusulas sociais” para os empregados e dos ganhos também para a Embrapa em termos de qualidade de vida no trabalho.

Processo: PMPP-1000015-63.2019.5.00.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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