Sancionada Lei que constitui em favor de Embrapa os recursos oriundos dos contratos de tecnologias
Sancionada a Lei nº 14.473/2022 que constitui em favor da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os recursos oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca, além de dispor sobre a aplicação desses recursos.
De acordo com o texto legal, os recursos arrecadados por meio de contratos de transferência de tecnologia e inovação deverão ser exclusivamente aplicados em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação da Embrapa.
Outrossim, para fins de gestão administrativa e financeira dos recursos, a Embrapa poderá celebrar acordos, contratos ou convênios, por prazo determinado, com fundações de apoio instituídas nos termos da Lei nº 8.958, de 20 dezembro de 1994.
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