Formas de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos
O Decreto nº 9.758/19 dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.
De acordo com a norma, fica vedado, na comunicação com agentes públicos federais, o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas: Vossa Excelência ou Excelentíssimo; Vossa Senhoria; Vossa Magnificência; doutor; ilustre ou ilustríssimo; digno ou digníssimo; e respeitável.
No entanto, o agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento, mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.
O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
O decreto não se aplica às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.
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