Normas do Superior Tribunal de Justiça beneficiam servidoras e estagiárias
O Superior Tribunal de Justiça atualiza normas para incentivar e garantir a igualdade de oportunidades no âmbito do Tribunal, beneficiando servidoras e estagiárias.
Pela Resolução 6, de 1º de março de 2019, no artigo 2º, parágrafo 4º fica estabelecido que as indicações para ocupação de cargos em comissão e funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento devem, na medida do possível, respeitar a proporcionalidade entre homens e mulheres.
De igual modo, pela Resolução 5, de 1º de março de 2019, em seu artigo 6º, parágrafo único, determina-se que a servidora em gozo de licença à gestante e o servidor em gozo de licença-paternidade terão prioridade na marcação das férias em período imediatamente posterior ao término da licença.
Por fim, a Instrução Normativa 6, de 1º de março de 2019, em seu artigo 38 aponta que a estagiária desligada a pedido em razão de nascimento de filho pode reiniciar estágio no Tribunal com dispensa de participação em novo processo seletivo.
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