Pensão por incapacidade permanente deve ser paga até a morte do acidentado

Pensão por incapacidade permanente deve ser paga até a morte do acidentado

A pensão por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho é devida exclusivamente à vítima, e seu pagamento é limitado à sobrevida do autor, não sendo transferida para herdeiros ou sucessores. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do ministro relator Aldir Passarinho Junior.

No caso julgado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma empresa de mineração ao pagamento de pensão mensal por lucros cessantes a um empregado vítima de acidente de trabalho até que ele complete 70 anos de idade. Também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 52 mil.

A empresa recorreu ao STJ, alegando que a idade limite para o recebimento da pensão por lucros cessantes é de 65 anos e questionando o dever de reparação por danos morais, já que a culpa do acidente teria sido do trabalhador.

O relator entendeu que não existe razão para a empresa pleitear a redução da idade mínima do pensionamento, já que o limite da indenização só é fixado com base na idade média de vida em caso de falecimento do acidentado. “Tanto está errado o Tribunal em fixar 70 anos, como a ré em postular 65 anos, porque se cuida de vítima viva”, destacou em seu voto.

Segundo o ministro, justamente por tratar-se de vítima viva, a indenização por incapacidade permanente deveria ser paga ao longo da vida, durasse mais ou menos do que 70 anos. Mas, como não houve recurso da vítima, só da empresa, a Turma decidiu que vale a pensão até os 70 anos, porém limitada à sobrevida do autor se inferior a isso. “É necessário assim consignar, ante a hipótese de eventual vindicação de herdeiros/sucessores, se considerar a literalidade do acórdão recorrido”, concluiu em seu voto.

Quanto à indenização por danos morais, Aldir Passarinho ressaltou que o valor fixado pelo tribunal de origem não se revelou elevado, pois está situado em patamar comumente aceito pela jurisprudência do STJ.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos