Prolação
Traduz-se no ato ou efeito de pronunciar determinada decisão judicial. Outro conceito para o termo ora estudado é o ato de demora ou procrastinação de um feito.
Fundamentação
- Art. 530-G do CPP
- Art. 42, § 6º, do ECA
- Art. 852-I, § 3°, 874, 895, § 2º, 896, "b" e 897, § 3º da CLT
- Art. 81 da Lei 9.099/95
Referências bibliográficas
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 08/12/2009.
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