Juiz das garantias
Assegura o afastamento do juiz que julgará a causa penal (instrução e julgamento) dos elementos produzidos na fase investigatória, garantindo, assim, a imparcialidade do magistrado que apreciará a pretensão punitiva. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa. O artigo 3º-B do Código de Processo Penal dispõe de um rol não taxativo das competências do juiz das garantias. Destaca-se, por fim, que a figura do juiz das garantias introduzida pelo Pacote Anticrime teve sua eficácia suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 22.01.2020 em Medida Cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298 e 6.299. Assim, até que sobrevenha nova decisão da Corte Suprema, o juiz das garantias não terá aplicação.
- Artigos 3º-A ao 3º-F do Código de Processo Penal
- Lei nº 13.964/19
- REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; coord. Pedro Lenza. Direito processual penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.