Controle judicial da investigação criminal
Trata sobre a figura do juiz das garantias, criada pela Lei nº 13.964/19, e a repartição da competência e interação com o juiz da instrução e julgamento.
A Lei nº 13.964/19 criou a figura do juiz das garantias. A inovação introduzida pelo Pacote Anticrime teve sua eficácia suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 22.01.2020 em Medida Cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298 e 6.299. Assim, até que sobrevenha nova decisão da Corte Suprema, o juiz das garantias não terá aplicação.
Juiz das garantias
O juiz das garantias tem como finalidade assegurar o afastamento do juiz que julgará a causa penal (instrução e julgamento) dos elementos produzidos na fase investigatória, garantindo, assim, a imparcialidade do magistrado que apreciará a pretensão punitiva.
O legislador vedou expressamente qualquer iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação (artigo 3º-A).
A atividade jurisdicional, portanto, salvo no que diz respeito à apuração de infrações de menor potencial ofensivo, é desdobrada em duas funções de natureza distinta, exercidas por...